Caso você esteja interessado em abrir o seu negócio, nosso conselho é que pesquise muito e entenda como abrir uma empresa. Mas vamos te dar uma mãozinha, pois a partir de agora, iremos falar sobre as etapas nas quais quem quer empreender precisará passar para que consiga, de forma legal, abrir o seu negócio.
Mas como você pode imaginar, a situação não é tão simples assim. Por isso, antes de abordarmos sobre tais etapas, é fundamental que você saiba quais os portes empresariais possíveis a serem abertos no nosso país. O tamanho da empresa define a sua margem de lucro, mas, por outro lado, o valor de impostos a ser pago ao governo.

Burocracia

Um fator importante é que quem vá abrir o seu negócio saiba que a prefeitura pode vetar a realização em determinados endereços, como antecipamos no início do texto. E isso depende do tipo negócio que for aberto. Por isso, antes da empresa ser aberta é fundamental que você tenha em mãos os documentos do imóvel.

Para começar, é fundamental que o IPTU esteja em mãos, entretanto,outro documento importante é a certidão de utilização de solo. Antes de contratar o aluguel do estabelecimento, é recomendado que você sempre tenha tal certidão. Dependendo da localidade e atividade, a prefeitura poe vetar uma ME, mas autorizar uma MEI, por exemplo.

Ganhos e Gastos

Isso vai depender do tipo de empresa e ramo de atividade escolhido. Dependendo do tipo da sua empresa, o ganho é limitado e difere-se também o pagamento de tributos.

Desses regimes o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador é o MEI, que pode ter sua abertura feita pelo próprio empreendedor no “Portal do Empreendedor”.

O MEI também é o que possui o menor regime tributário, sendo ele 5% em cima do salário mínimo. Por outro lado, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81 mil anuais.

Nos outros casos, MEs e EPPs, passam por três opções de tributação: Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional. Por sua vez, a variação de tributo variam entre o valor de recebimento entre 4 e 5%, mas o valor é fixo.

Existe uma diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional é que no LP o governo pressupõe o lucro da empresa na cobrança de impostos, sendo calculados e pagos separadamente, diferentemente do Simples Nacional.