O período para declaração de Imposto de Renda em 2019 está mais curto, normalmente o prazo é de cerca de dois meses iniciando-se no primeiro dia útil de março e indo até o último dia do mês de abril. Neste ano, as declarações começam a ser entregues no dia 07 de março e tem como prazo final o dia 30 de abril às 23:59, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, o Carnaval é o motivo para redução deste período.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido em impostos.
Existem ainda muitas dúvidas na cabeça do contribuinte com relação aos critérios adotados para definir quem deve ou não declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo quem precisa fazer a declaração:
* Contribuintes que residam no Brasil e que tenham tido ganhos, em 2018, superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1903,98 mensais;
* Pessoas que tenham ganho, em 2018, capital por meio de alienação de bens e direitos;
* Contribuintes que tenham tido ganhos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil no ano passado;
* Pessoas que praticam atividade rural e tenham tido ganhos superiores a R$ R$ 142.798,50;
* Pessoas que tenham, até o dia 31 de dezembro de 2018, tomado posse de algum bem que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.
* Pessoas que tenham se tornado residentes em nosso país em qualquer mês de 2018 e tenha permanecido assim até o dia 31 de dezembro de 2018.
* Qualquer pessoa que tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e tenha utilizado o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso dentro de 180 dias após a venda.
O contribuinte deve ficar atento ao preenchimento da declaração, pois existem algumas diferenças com relação aos anos anteriores. Este ano, por exemplo, a declaração deve conter o CPF de todos os dependentes independente de sua idade. Antes esse item era facultativo.
Outra informação relevante é a de que os bens do declarante devem estar detalhados e a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores a pagar em impostos e da restituição a receber.
Caso tenha dúvidas, o ideal é procurar um escritório contábil para tirar todas as dúvidas.