7) Omitir recebimento de aluguéis
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2019, terá de pagar o imposto.
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente, por meio do carnê-Leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
Vale lembrar que é possível dividir o valor de aluguéis recebidos com o cônjuge. Ou seja, se o casal recebeu aluguel de R$ 3 mil por mês em 2019, cada um pode declarar R$ 1,5 mil mensais e, assim, ficar isento do pagamento do carnê-leão mensal.
8) Incluir dependentes erroneamente
Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável.
Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração, e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.
Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2019, tributáveis ou não.
A inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais.
O neto só pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.
9) Incluir a mesma pessoa em duas declarações
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.
A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2019, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2020. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.
10) Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão.
Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.
11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você
Pagar um profissional para fazer sua declaração ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelas informações prestadas é do contribuinte.
Portanto, busque sempre revisar as informações inseridas na declaração e, em caso de dúvida, procure solucioná-la no site da Receita, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou com uma segunda fonte de informação.
12) Deduzir qualquer tipo de doação
Nem todas as doações a projetos sociais podem ser deduzidas. A regra vale apenas para contribuições feitas às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário.
São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Fonte: https://exame.com/