Segundo informações do SEBRAE, menos da metade das empresas notificadas não aderiram aos refis

O prazo para que micro e pequenas empresas aderiram o Refis, programa de refinanciamento se encerra no próximo dia 9 de julho. Empresas que possuem débitos fiscais até novembro do ano passado já foram notificadas para fazer o parcelamento. O valor mínimo varia entre o Microempreendedor Individual (MEI) e negócios de pequeno porte, no caso do MEI, a parcela mínima se encontra no valor de 50 reais, já nos negócios de pequeno porte 300 reais. O prazo para liquidação do pagamento ao Simples Nacional é de 15 anos.

Até o último dia 21 de julho, mais de 100 mil CNPJ, seja de empresas de pequeno porte ou até mesmo de MEIs (mais de 10 mil) procuraram o sistema de Refis para quitar seus débitos.

Para a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Havia uma dúvida sobre a possibilidade de atuação desse programa de parcelamento por meio do Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), já que ele foi vetado pela Presidência da República, mesmo depois de aprovado no Congresso Nacional, que derrubou o veto em parceria do SEBRAE, beneficiando microempreendedores que possuem dívidas com o Simples Nacional, a princípio até o final de dezembro.

No momento em que a empresa for fazer a adesão do refis, terá de quitar 5% da sua dívida, nesse momento o valor será calculado sem juros ou correção monetária e pode ser parcelado em até cinco vezes. O restante do valor pode ser pago de várias formas e parcelado em até 175 vezes, entretanto se o valor do montante restante for pago de vez única será destituído 90% do valor de juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, bem como os honorários dos advogados, mas, nesse caso, a destituição é geral, até mesmo aos parcelados.

Os demais parcelamentos também tem seus descontos. No caso do parcelamento em 145 vezes, a redução dos juros é de 80% e de multa 50%, já o parcelamento total, em 175 vezes, tem uma redução de 50% os juros e 25% a multa.

Os passos para fazer o parcelamento

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Você deverá cancelar parcelamentos e recursos anteriores, caso queira confirmar o parcelamento, essa cancela pode ser feita no próprio sistema quando apresentado o seu histórico e as opções de parcelamento.

Assim que você confirmar o parcelamento dentro das suas condições, precisará emitira a guia do DAS para que comece a efetuar o pagamento mensal do seu débito.

Por fim, caso o parcelamento ainda inclua dívidas posteriores a novembro de 2017, você pode solicitar um novo parcelamento com a inclusão dos débitos restantes, para isso desista dos parcelamentos anteriores e adira o ao Programa de Regularização Tributária, além de solicitar o pagamento convencional.