Um dos fatores mais importantes em qualquer empresa, diz respeito às finanças: pagamento de despesas, tributos e encargos sociais. Conseguir manter o negócio financeiramente estável é uma das premissas para se alcançar o sucesso.

Você já percebeu que gerir a própria empresa é uma tarefa que exige muito mais do que espírito empreendedor. O empresário precisa saber lidar com diversos fatores, buscando sempre adquirir conhecimentos em áreas distintas.

Essa parte burocrática do negócio parece ser mais complexa do que realmente é. Isso porque, grande parte dos empreendedores possuem boas ideias, são criativos, determinados, mas possuem pouco conhecimento em gestão.

Para lhe ajudar nisso, hoje vamos falar sobre algo que tira o sono de muitos empresários: os encargos sociais. Você sabe o que são? Quer entender um pouco mais sobre a importância e de como eles afetam o seu negócio? Então, continue lendo o post!

O que são encargos sociais?

Se você possui um negócio, seja ele de pequeno ou grande porte, e possui contratos de trabalho ativos, esse é um conceito que você deve conhecer melhor.

Ter um funcionário envolve muito mais do que apenas o pagamento do salário. Uma contratação, de acordo com as regras impostas em lei, gera encargos sociais e trabalhistas que devem ser pagos mensalmente pelo empresário.

Assim sendo, encargos sociais são direitos concedidos ao trabalhador por lei (são obrigatórios) incidentes sobre sua folha de pagamento. Consiste em valores pagos pelo empregador com o objetivo de custear programas e projetos em prol do empregado.

Quais os tipos de encargos sociais?

Conforme dissemos, estamos falando de custos indiretos obtidos com a contratação de um trabalhador.

Sendo assim, os encargos sociais não são pagos diretamente ao funcionário, posto que essas taxas e contribuições financiam políticas públicas a seu favor, diferentemente dos encargos trabalhistas que são pagos diretamente ao empregado.

Vejamos agora quais os tipos de encargos sociais existentes em nosso sistema jurídico:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O empregador tem o dever de recolher, além da contribuição descontada do trabalhador, a suacontribuição previdenciária para o INSS.

A contribuição de responsabilidade do empresário é calculada sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20% do valor pago aos seus funcionários. Essa alíquota pode variar em alguns casos, como no caso de instituições financeiras.

Os valores pagos servem para que a Previdência Social possa proteger o trabalhador em caso de doença, acidente, morte e prisão (no caso dos dependentes), invalidez, gravidez, dando cobertura também em caso de desemprego involuntário (custeia o famoso Seguro Desemprego).

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Você provavelmente já ouviu falar do FGTS. Trata-se de um fundo, uma espécie de poupança forçada, financiada pelo empregador em benefício do funcionário. Nesse caso, o valor corresponde a 8% da remuneração paga ao empregado, podendo ser 2% em caso de contrato de aprendizagem.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador ainda arca com uma multa no valor de 40% de todo a quantia que foi depositada por ele durante o contrato de trabalho.

O FGTS foi um direito trabalhista conquistado com muita luta pelo trabalhador e tem a função de servir de segurança em situações imprevistas, como a demissão sem justa causa, doenças graves e até mesmo para adquirir a casa própria.

PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

O PIS é pago pelo empregador e o PASEP pelo Estado, têm como finalidade custear os gastos com o desempregado, além do Abono Anual e participação nos lucros da empresa.

A alíquota é de 1% sobre o total da folha de pagamento com funcionários, ou seja, de todos os valores pagos a trabalhadores de qualquer natureza.

O Abono é bastante conhecido, sendo pago ao trabalhador que recebe até 2 salários mínimos de empresa contribuinte do programa. O repasse geralmente ocorre no mês de seu aniversário.

Salário Educação

Os recursos arrecadados a título de salário educação são destinados a valorização do magistério e a investimentos em desenvolvimento e manutenção da educação elementar (ensino fundamental).

O valor equivale a 2,5% do salário de contribuição da empresa, recolhido mensalmente junto com as demais contribuições sociais.

Sistema S

O Sistema S é composto por Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sebrae, DPC, Incra e Fundo Aeroviário.

Parece confuso, mas tal contribuição financia essas instituições, responsáveis por oferecerem escolas profissionalizantes, centros de tecnologia e laboratórios que auxiliam na formação e qualificação de trabalhadores em todo o país.

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma maneira diferenciada para pagamento de diversos tributos e dos encargos sociais. Portanto, as alíquotas informadas não se aplicam a elas.

Como os encargos sociais afetam meu negócio?

Você percebeu que existem muitos encargos sociais sobre responsabilidade do empresário. Todos eles possuem um papel importante para a proteção e desenvolvimento do trabalho em nosso país.

Mas, como isso pode afetar a minha empresa?

A resposta é simples: se você não souber se planejar adequadamente e não fizer um balanço financeiro correto, não conseguirá arcar com tais encargos o que pode colocar a sua empresa em uma difícil situação.

Atualmente, os encargos sociais e trabalhistas consomem cerca de 35% da folha de pagamento de uma empresa. Daí a importância de conhecê-los e saber quantificá-los adequadamente.

Ao estar ciente do custo real de um empregado, você é capaz de avaliar a necessidade de contratação, bem como o valor fixo da mão de obra.

Assim, você consegue se programar financeiramente, evitando que sua empresa enfrente problemas nesse sentido, pois, como já dissemos, esses encargos são de natureza obrigatória.

Você percebeu que uma empresa deve estar muito atenta aos custos com encargos sociais para conseguir se manter no mercado.

Não ter condições de arcar com esses valores, levará o seu negócio ao colapso. Portanto, não deixe de realizar os cálculos e ter um planejamento financeiro sólido e realista.

 

Fonte: saiadolugar.com.br

 

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