O funcionário de qualquer segmento empresarial está resguardado constitucionalmente em determinadas situações
Antes de mais nada, é bom frisar que esse artigo vai dar um “cala a boca” para aqueles que acham a contabilidade pessoal desnecessária em um contexto comercial. É natural não dar-se importância, mas sofrer as consequências em determinado momento do curso empresarial. No caso da contabilidade empresarial, esse curso está no momento em que o empresário vê-se na necessidade de demitir algum funcionário, mas se esquece de todos os fatores legais que os resguardam.
Embora não seja um assunto legal, principalmente ao funcionário, a demissão é algo latente e que vai ser usado pelo empresário, seja de que segmento for, a qualquer momento, seja por meio do fator que for, estratégia, fator técnico, gargalo, enfim. E é nesse momento que a contabilidade pessoal resguardará totalmente o empresário.
Por tudo isso citado acima que esse artigo trará informações dentro do conceito de contabilidade pessoal, deixando claro que as informações serão uniformes, não dependendo necessariamente da segmentação.
Prévio à aposentadoria
Independentemente de ser aposentadoria integral ou proporcional, questões de aposentadoria resguardam constitucionalmente, mas dependem das normas coletivas previstas internamente à categoria. Caso o funcionário esteja dentro do prazo prévio à aposentadoria, seja de 12 ou 24 anos, nesses casos também dependem das normas da categoria, empresário está vetado em demitir o funcionários resguardado pela “estabilidade da aposentadoria”. A única brecha que o empresário tem para demitir o funcionário próximo da aposentadoria é a famosa justa causa.
Prévio ao dissídio
O dissídio é outra situação que resguarda a classe empresarial da demissão durante um determinado tempo. Geralmente esse resguardo é dos 30 dias que antecedem a data da convenção coletiva da categoria que consistem em definir o reajuste do salário dos funcionários de determinada de classe.
O regimento legal está escrito da seguinte maneira: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.
Caso o empresário não cumpra com essa regulamentação e acabe demitindo um funcionário no período de um mês antes do dissídio acabará sendo pego pela multa de “estabilidade de dissídio”.
Em cada ano trabalhado, o funcionário acrescenta anualmente três dias de estabilidade, esta proporcional ao tempo de trabalho do funcionário na empresa, de acordo com a nova Lei do Aviso Prévio.
Acidente de Trabalho
De acordo com as normas legais, o acidentado de trabalho tem resguardado um ano de estabilidade em sua empresa, desde a data do acidente, fazendo parte ao auxílio doença previsto legalmente ao colaborador.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a partir daí quem arca com os custos do funcionário acidentado é o INSS, dentro do pedido de auxílio-doença do trabalhador.
Caso o funcionário pare de trabalhar durante um período superior a 15 dias e não entrar com o pedido de auxílio-doença, ele não terá os seus direitos de recebimento legais, tendo, assim, obrigatoriamente ter que dar entrada em suas possibilidades legais.
O funcionário também terá direitos legais de auxílio-doença e resguardo empresarial, caso contraia alguma doença em pleno exercício do seu trabalho.
Gestação
Outro motivo que resguarda o funcionário é a gestação esse resguardo parte do momento da descoberta da gravidez e se mantém cinco meses após o parto.
Caso o empregador não tenha conhecimento da gestação, é obrigado a reintegrar a funcionária ao seu quadro ou indenizá-la proporcionalmente.
A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.
Aborto involuntário
Situação delicada, onde a gestante sofre aborto espontâneo e possui toda a estabilidade empresarial que resguardam a sua recuperação dentro do tempo necessário.
Documento coletivo
A estabilidade de determinada categoria pode ser resguardado dentro de um documento coletivo que garante emprego em seu segmento e estabilidade para situações específicos, como, por exemplo, a já citada aposentadoria.