Quem está começando a empreender acaba tendo dificuldade para separar o que é lucro e faturamento. Para exemplificar: lucro é o que você ganha após descontar todos os custos e despesas. Já o faturamento é tudo o que você recebe independente dos gastos, ou seja, o bruto.
Em nosso texto, vamos explicar só que é o faturamento e explicar o que o MEI precisa fazer para não ter problemas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Se o Microempreendedor Individual pretende manter-se sob este regime, seu faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil reais. O que confunde o empreendedor é que este valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de formalização.
Faturamento na Prática
O primeiro ponto a ser entendido é que o valor do limite indicado aos MEI’s é o total de tudo que você recebeu durante todo o ano. Ou seja, não deve-se subtrair nenhuma despesa deste valor. Um exemplo: vamos supor que no mês de outubro, você faturou R$ 3 mil reais, mas teve despesas de R$ 4 mil reais. O resultado final é que você teve um prejuízo de R$ 1 mil reais, porém seu faturamento continuou sendo de R$ 3 mil.
Agora, se você recebeu um valor de R$ 5 mil reais e teve uma despesa de R$ 2 mil, seu lucro foi de R$ 3 mil, mas seu faturamento continua sendo de R$5 mil.
O limite de faturamento para este ano é de R$ 81 mil e este valor deve ser dividido em 12 meses. Em resumo: quem se formalizar em janeiro poderá ter este faturamento total. Nos demais casos, o faturamento é contado proporcionalmente de acordo com o número de meses trabalhados.
Calculando o faturamento
Para saber o valor mensal é muito simples: divida os R$ 81mil por doze meses e você terá o valor de R$ 6750 por mês. Resumindo: se você trabalhou como MEI por seis meses, saiba que seu faturamento deve ser até seis vezes este valor.
O que acontece se o valor ultrapassar o limite estipulado?
Existem duas opções:
1 – Se o seu faturamento ultrapassou o valor limite, mas não mais que 20% (R$ 97200), você poderá manter-se como MEI até o fim do ano vigente, porém deverá pagar uma DAS complementar. Após o fim do ano você será desenquadrado deste regime.
2 – No segundo caso, ultrapassando o valor e também os 20% de tolerância, o MEI é obrigado a pedir imediatamente o desenquadramento desta categoria através do Portal do MEI.
Se este for o seu caso, é um ótimo sinal, pois significa que sua empresa está indo bem e você está conseguindo faturar cada vez mais.