Um dos CNPJ’s mais procurados hoje, no Brasil, é o Microemprrendedor Individual. Seja pela burocracia ser menor ou até mesmo porque muitos buscam se profissionalizar.
A Receita Federal exige que qualquer contribuinte, independente de sua atividade empresarial, informe seus rendimentos e isso acaba gerando muitas dúvidas, principalmente em quem trabalha como MEI.
O que devemos ter ciência é que o primeiro passo para o MEI é declarar seu imposto de renda como pessoa jurídica e após isso, deve verificar se precisa declarar, também, como pessoa física.
Pessoa Jurídica
Independente dos seus rendimentos como MEI, é obrigatório que você, como possuidor de um CNPJ, informe através do Simples Nacional os seus ganhos.
No Portal do Simples Nacional há um formulário que deve ser preenchido anualmente pelo MEI, nele vão conter as informações necessárias do seu negócio. Com este formulário, é preciso enviar também um relatório mensal dos seus rendimentos. Após este processo, está finalizada a sua declaração de imposto de renda como pessoa jurídica. Com isto feito, você precisa verificar se você precisará declarar como pessoa física.
O segundo passo é avaliar se mesmo após o envio da sua declaração, como pessoa jurídica, se será necessário o envio como pessoa física.
Em alguns casos, o MEI tem como obrigatoriedade declarar das duas maneiras. Isso ocorre se o contribuinte se encaixar nos critérios abaixo:
*Tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
*Obteve rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
*Em qualquer mês do ano passado, ter ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
*Ter escolhido a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
*Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
*Ter compensado prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
*Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
*Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.Algumas dúvidas podem permanecer e por isso indicamos que procure um escritório de contabilidade para lhe auxiliar com o Imposto de Renda 2019.