Você já deve ter percebido que em nosso site há vários conteúdos relevantes sobre os temas de empreendedorismo, marketing vendas e liderança.
Até porque, queremos ajudar qualquer empreendedora alcançar seus objetivos, desde os que são mais experientes até os que estão começando agora. A proposta é fazê-los sair do lugar literalmente, viabilizando maneiras de alçarem vôos mais altos.
Sendo assim, trazemos esse post para quem está começando agora e quer empreender um negócio. Vamos falar sobre um dos temas que mais geram dúvidas no mundo do empreendedorismo: como abrir uma microempresa.
Sabemos que empreender no Brasil é algo que envolve muita coragem. Dentre os desafios desse processo, muitos desistem já na etapa de abertura da empresa.
A grande questão é que nessa jornada é necessário de muito mais do que vontade, é preciso garantir que a empresa esteja dentro da lei e isso envolve algumas etapas de regularizações e registros conforme rege a lei brasileira.
Então, preparamos esse guia para que o processo de abrir uma microempresa não seja um motivo para desistir, ok?
Continue acompanhando o post para sair do lugar e entender melhor como é essa jornada!
O que é uma microempresa?
Antes de iniciarmos o assunto sobre abrir uma microempresa, vamos deixar claro o que caracteriza um negócio para se enquadrar nesse formato empresarial.
No geral, uma microempresa é uma sociedade empresarial composta por 1 ou mais sócios. Além disso, ela precisa possuir um faturamento anual dentro de um limite estabelecido pelos órgãos competentes. Hoje, esse faturamento foi definido como sendo por volta de até R$360 mil bruto.
Caso a empresa tenha um faturamento acima desse valor, ela é considerada de pequeno porte. Sendo assim, possui regras de funcionamento diferentes da microempresa.
Caso você ache esse limite um valor muito acima do que seu negócio pode faturar hoje, sugerimos que consulte sobre o formato de Microempreendedor Individual (MEI), talvez ele se adeque melhor ao seu propósito atual.
Como abrir uma microempresa em São Luis?
Agora que você já entendeu o conceito de microempresa e consegue definir se é o melhor formato para o seu empreendimento ou não, preparamos esse tópico contendo quais são as questões burocráticas que precisam ser resolvidas, além do funcionamento da contratação de funcionários desse processo.
Por fim, forneceremos um passo a passo completo de como abrir uma microempresa. Veja:
Questões burocráticas
Antes de mais nada, é importante deixar claro que antes de abrir uma microempresa de fato, existem alguns compromissos mais burocráticos. Vamos detalhá-los logo abaixo.
O primeiro deles é buscar pelo Registro na Junta Comercial da cidade em que a empresa será instalada. Nessa etapa, será solicitados alguns documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF.
Após isso, a empresa vai receber o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa) que é semelhante à certidão de nascimento para as pessoas físicas, porém ele é o registro das pessoas jurídicas. Somente com ele será possível dar continuidade no processo.
Obtendo o NIRE, o próximo passo é obter o CNPJ do negócio. Para quem não sabe essa é a sigla para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é feito junto à Receita Federal.
Se o NIRE pode ser comparado com a certidão de nascimento de uma pessoa, o CNPJ é semelhante o CPF. Ou seja, ele é o cadastro geral de empresas no país.
Antes mesmo de iniciar esse processo, será preciso definir a atividade de atuação que a empresa adotará, de acordo com o CNAE. É importante atentar-se muito bem a esse momento, pois a classificação escolhida será utilizada na tributação e fiscalização das atividades da empresa.
Aproveite para escolher também qual será o regime de tributação. Hoje, temos disponíveis os seguintes no Brasil:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional.
Estude cada um deles e entenda qual se encaixa melhor com a sua realidade, faça uma análise das questões que envolvem desde o tamanho da empresa até os impostos e fiscalização de cada modelo.
É importante saber também que nem todas as empresas podem optar pelo regime do Simples Nacional, tal como as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Então, tenha cuidado ao fazer essa escolha.
Sendo assim, o registro do CNPJ pode ser feito pela internet através do site da receita. Nele será possível obter o aplicativo da solicitação do número, bem como saber os procedimentos para enviar os documentos.
O próximo passo é referente a obter a Inscrição Estadual ou o Registro Municipal.
Saiba que a Inscrição Estadual, que é o registro concedido pela Secretaria Estadual da Fazenda, é obrigatória apenas para os negócios que tem como atividade fim a produção de bens ou a venda de mercadorias.
Detalhando um pouco mais, ela é obrigatória para os setores da indústria, comércio, comunicação, energia e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Ela é extremamente necessária para obter a inscrição no ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Essa solicitação precisa ser feita pelo contador da empresa e pode ser feita via internet. Um ponto de atenção é que em alguns estados, a inscrição estadual poderá ser solicitada somente após o pedido de alvará de funcionamento da sede da empresa.
Já o Registro Municipal é referente apenas às empresas que trabalham com prestação de serviços. Ele deve ser obtido junto a prefeitura do município sede da empresa.
Saiba que em alguns estados, esse registro pode sair automaticamente no momento em que o registro da empresa ficar pronto na Junta Comercial. Já para os estados que não trabalham dessa forma, é preciso consultar a regra do município.
As últimas questões burocráticas são referente ao alvará de corpo de bombeiros e o de funcionamento.
O alvará do corpo de bombeiros fornecerá uma avaliação do grau de risco da edificação, sendo que o prédio somente será liberado para uso conforme o resultado dessa análise. Já o alvará de funcionamento é uma licença prévia do município para que o negócio possa funcionar.
Todos os estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços precisam dele para poder abrir suas portas. Ele deve ser solicitado na prefeitura da cidade e o processo para obtê-lo varia de acordo com as regras legislativas de cada município.
Outro ponto de atenção é que dependendo da atividade desenvolvida pela empresa, será preciso o envolvimento de outras secretarias do município no processo de legalização da empresa, tal como a da Saúde, Meio Ambiente, dentre outras. Se informe em relação a isso.
No geral, a documentação necessária nesse processo de obtenção do alvará de funcionamento é:
- O formulário de cadastro da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do CNPJ;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Funcionários e Notas Fiscais
Saiba que se você cumpriu toda essa parte burocrática que falamos acima, a sua empresa já está apta para entrar em funcionamento.
Porém, ainda faltam duas etapas que podem ser feitas em paralelo juntamente com o funcionamento da empresa, mas são essenciais para que você possa começar a contratar funcionários, além de comercializar seus produtos e serviços.
A primeira delas é fazer o cadastro na Previdência Social. Isso é necessário pois para contratar colaboradores, é preciso estar ciente e se responsabilizar em relação as obrigações trabalhistas para com eles. Mesmo que seja um único funcionário, ou somente os sócios nesse início de empresa, é preciso fazer esse cadastro e pagar os tributos que são estabelecidos por ele.
O prazo para cadastramento é de cerca de 30 dias após o início das atividades e ele deve ser feito em uma Agência da Previdência.
Por fim, só falta obter o aparato fiscal para que a empresa possa funcionar plenamente. Então, será necessário solicitar a autorização para a autenticação de livros fiscais, juntamente com a impressão das notas fiscais.
Esse procedimento é feito na prefeitura de cada cidade. Com o aparato fiscal pronto e registrado, a empresa finalmente pode começar suas operações na legalidade.
Passo a passo rápido
O processo parece ser longo, não é mesmo? Mas fique tranquilo, ao longo dele você perceberá que é mais rápido do que você imagina, basta seguir as orientações de forma adequada.
Então, para finalizar, preparamos um passo a passo rápido desse processo para que você possa relembrar as etapas e também possa começar isso o mais rápido possível:
- Defina a atividade econômica em que a empresa se encaixa;
- Escolha o regime de tributação;
- Obtenha o NIRE na Junta Comercial;
- Solicite o CNPJ junto a Receita Federal;
- Obtenha a Inscrição Estadual ou Registro Municipal;
- Solicite o Alvará de Funcionamento e o do Corpo de Bombeiros;
- Faça o Cadastro na Previdência Social.
- Obtenha o Aparato Fiscal.
Fonte: saiadolugar.com.br