O Ministério da Economia pretende criar um programa que ajudará com a geração de empregos. Os alvos são os Microempreendedores Individuais (MEI) . De acordo com estudo da Secretaria de Políticas Públicas, apenas 3% dos microempreendedores possuem funcionários contratados.

A ideia inicial é aumentar esse número para 10% e caso isso se concretize, serão gerados cerca de 600 mil postos de trabalho. Infelizmente não é possível determinar em quanto tempo isso será possível. Hoje em dia no Brasil, existem cerca de 8 milhões de trabalhadores formalizados através do MEI.

E como isso será feito?

O governo pretende facilitar o acesso às linhas de crédito para os microempreendedores. Os dados dos microempresários serão passados com mais facilidade às instituições financeiras, o que torna mais fácil para os bancos reduzirem as taxas de juros.

A Caixa Econômica, a pedido da Secretaria, está revisando e reestruturando suas ofertas de microcrédito. A intenção do governo é conseguir apoio, também do Sebrae e assim facilitar mais ainda o acesso aos empréstimos. Além disso, existe a preocupação em criar programas de capacitação aos empreendedores e funcionários.

Como podemos solicitar empréstimo através do Banco do Povo?

É necessário apresentar os documentos necessários ao agente de crédito na unidade de verificação. Pode ser que sejam exigidos outros documentos. Após isso será analisado e possivelmente liberado em poucos dias.

Quais são os documentos necessários?

Para Empreendedor Formal

RG e CPF dos sócios e dos cônjuges ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
– Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
– Certidão de Regularidade no FGTS válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
– Quando houver, inscrição estadual;
– Quando houver, inscrição municipal;
– Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
– Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
– Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
– Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento.

Para Empreendedor Informal

RG e CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
– Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;
– Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
a) em nome dos pais: constatar no documento RG;
b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior;
– Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
– Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses.


Para Empreendedor Informal

RG e CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
– Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;
– Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
a) em nome dos pais: constatar no documento RG;
b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior;
– Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
– Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses.
Para Associações e Cooperativas Produtivas e de Trabalho

Ata de constituição;
– Regimento interno;
– Estatuto e alterações se houver;
– Se no estatuto não houver cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá ser apresentada ata de reunião da Assembleia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao programa;
– Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
– Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
– Certidão de Regularidade no FGTS válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
– RG e CPF dos representantes legais e cônjuges, ou documento oficial com foto;
– Certidão de casamento dos representantes legais. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões;
– Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável legal (água, luz ou telefone);
– Em caso de alteração na constituição dos representantes da associação/cooperativa, deverá ser apresentada a ata da Assembleia que nomeia os novos representantes;
– Cartão de conta bancária ou extrato em nome da associação/cooperativa;
– Último balanço;
– Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento.